REGULAMENTO X CERRADO 2018

Artigo criado em 23 de abril de 2018
REGULAMENTO
XCerrado 2018 – Jaraguá-GO
1 DOS OBJETIVOS E CONCEITO DA COMPETIÇÃO
1.1 Incentivar e difundir a prática do voo livre de parapente, na modalidade de Cross Country (voos de
distância), na rampa de Jaraguá – GO.
1.2 Diferente dos anos anteriores, o XCERRADO 2018 será uma competição aberta, com livre escolha de data
ou condição, sem horário para decolagem, onde cada piloto deverá percorrer a maior DISTÂNCIA OLC
(decolagem, 3pontos e pouso) possível em vôos de Cross Country. Serão válidos os 3 maiores voos
realizados pelo piloto no período da competição. Deste modo, entendemos que será diluído o volume de
pilotos nos horários de pico para decolagens, aumentando a segurança e opção de decolar no momento
mais adequado.
1.3 Em parceria com o XCBrasil, o XCERRADO 2018 será apurado através do portal de registros de voos
www.xcbrasil.com.br. Os inscritos terão uma liga local no formato e categorias da competição,
possibilitando o acompanhamento dia-a-dia do ranking e respectiva evolução dos participantes.
1.4 O pagamento da taxa de inscrição, isenta o piloto de pagar a taxa diária de acesso a rampa durante todo
o período da competição (27 dias da competição). Pilotos NÃO INSCRITOS, pagarão taxa diária de R$
20,00 e NÃO TERÃO preferência nas decolagens.
2 RESPONSABILIDADES
2.1 Os pilotos devem utilizar equipamentos compatíveis ao seu nível de habilidade e experiência, não
havendo restrição de marcas, modelos de parapentes desde que os mesmos sejam homologados.
2.2 Cada piloto é responsável por seus atos, sendo de inteira responsabilidade do mesmo, todas as decisões
necessárias a um voo seguro, bem como por danos causados a outros pilotos ou a terceiros.
2.3 Fica estabelecido que é de total responsabilidade do piloto informar no ato de sua inscrição sua vela e
categoria, também que em caso de troca de vela durante o campeonato, fica o mesmo responsável por
informar imediatamente esta troca, neste caso o mesmo devera ser automaticamente incluído na
categoria da vela superior. No caso de omissão nestas informações por parte do piloto o mesmo será
desclassificado.
2.4 Colocar em risco aeronaves é crime previsto no Código Penal Brasileiro, Art. 261, portanto serão
desqualificados pilotos que não obedecerem o espaço aéreo da região.
3 PARTICIPANTES
3.1 Poderão participar desta competição todos os pilotos de parapente, devidamente habilitados e em dia
com as entidades de representatividade do voo livre nacional e internacional. Considera-se habilitado o
piloto portador de:
3.1.1 Nível 2 FAI
3.1.2 Nível 2 CBVL
3.1.3 Nível 2 ABP
3.2 A Comissão Organizadora do XCERRADO 2018 poderá recusar sumariamente a participação de qualquer
piloto, se entender que o mesmo não possui capacidade técnica ou psíquica para participar da
competição, mesmo nos caso da apresentação da qualificação acima citada. Entende-se, piloto
alcoolizado ou sob substâncias psicoativas, como piloto sem condições para participação.
3.3 Somente poderão participar das competições estabelecidas pelo XCERRADO 2018 pilotos que utilizarem
velas homologadas, capacete e reserva. No caso de velas CCC, é obrigatório utilização de 2 reservas.
4 PERÍODO
4.1 A competição ocorrerá a partir de 01/07/2018 até 27/07/2018.
4.2 Encerramento, da apuração será realizado as 09:00 (-3:00 UTC, horário de Brasília) do dia 28/07/2018.
Não serão aceitos voos lançados após esta data e horário.
4.3 A premiação ocorrerá dia 29/07/2018 junto ao aniversário de Jaraguá.
OBS.: Em caso de em algum dia da competição houver um volume alto de competidores na rampa a
preferência de decolagem será dos INSCRITOS NA COMPETIÇÃO estabelecendo escala de decolagens por
categoria sendo na seguinte sequencia Open, Serial e Sport
5 COMPETIÇÃO
5.1 Tem-se como parâmetro de contagem de pontos o somatório das 3 (três) maiores distâncias OLC
(decolagem, 3pontos e pouso). O que permitirá aos pilotos desvios de rotas em função de vento,
segurança ou restrições de espaço aéreo.
5.2 Categorias:
5.2.1 SPORT – Parapentes LTF 1, LTF 1-2, LTF2, EN-A, EN-B e EN-C.
5.2.2 SERIAL – Parapentes LTF2-3 e EN-D.
5.2.3 OPEN – Parapentes CCC.
5.2.4 FEMININO - concorre normalmente dentro da categoria de sua vela, porém com premiação
ao melhor voo de cada categoria (Sport, Serial e Open).
5.3 A premiação não será cumulativa, ou seja, cada competidor concorrerá apenas dentro da categoria de
sua vela.
5.4 Para que seja considerada válida qualquer das categorias acima, deverá apresentar no mínimo 08
inscritos. Caso este número não seja atingido, ficará a critério da Comissão Organizadora manter a
categoria ou juntá-la a outra.
5.5 Premiação especial para QUEBRA DE RECORDE DO CENTRO-OESTE, (310,3 KM em distância livre, da
rampa ao pouso) ao piloto inscrito na competição que fizer a quebra no período da competição (01-07-
18 a 27-07-18). O Maior Vôo só será compartilhado quando dois ou mais pilotos pousarem no mesmo
km.
5.6 A apuração ocorrerá de forma automática ao estar devidamente inscrito e lançar seus voos no portal de
registro de voos XCBrasil até o dia seguinte a realização dos mesmos (D + 1)
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão realizadas através do portal de eventos da CBVL http://eventos.cbvl.esp.br
6.2 Será cobrada taxa de R$ 200,00 no processo de inscrição.
6.3 Paralelo a inscrição o piloto deve estar regitrado ou se registrar no site XC Brasil (www.xcbrasil.org),
criando login e senha.
6.4 As inscrições realizadas até o dia 31/05/2018 serão contempladas com camisetas alusivas ao evento.
OBS: 01 É de total responsabilidade de o piloto baixar e ou atualizar o Novo Espaço Aéreo Restrito.
7 DAS PREMIAÇÕES
7.1 Receberão premiação em DINHEIRO e TROFÉU os 05 (CINCO) primeiros colocados de cada categoria
(Sport, Serial e Open) sendo utilizando a seguinte distribuição:
1º colocado R$ 1.500,00
2º colocado R$ 700,00
3º colocado R$ 500,00
4º colocado R$ 300,00
5º colocado R$ 200,00
7.2 Receberá premiação em DINHEIRO no valor de R$ 500,00 e TROFÉU o maior vôo feminino em cada
categoria.
7.3 Receberá premiação em DINHEIRO no valor de R$ 1.000,00 e TROFÉU a quebra do recorde do centrooeste,
se realizado dentro do período estipulado da competição. OBS: em caso de quebra de recorde
compartilhado (por mais de um piloto dento do mesmo km em linha reta) o premio será dividido entre
os pilotos realizarem o maior vôo acima de (310,3 KM em linha reta).
OBS: os troféus serão entregues na cerimônia de entrega de premiação, se competidor não estiver
presente, fica o mesmo responsável pelos custos de envio de seu troféu.
8 APURAÇÃO
8.1 A análise e validação dos resultados divulgados pelo site XC Brasil é de responsabilidade da Comissão
Organizadora.
8.2 Somente serão considerados voos válidos:
8.2.1 Aqueles iniciados na rampa de voo do GOIASES PAREPENTE CLUBE, na Serra de Jaraguá-GO;
8.2.2 Aqueles efetuados entre 1 e 27 de julho de 2018;
8.2.3 Aqueles gerados por programas validados pela FAI;
8.2.4 Aqueles constantes no site XC Brasil e que não apresentem falhas no arquivo IGC,
descontinuidades, emendas de arquivos ou outras alterações que coloquem de alguma
forma sua autenticidade em dúvida;
8.2.5 Aqueles que NÃO INVADIREM os espaços aéreos (SBR 601, SBR 607, TERMINAL GOIÂNIA,
TERMINAL BRASÍLIA, CTR ANÁPOLIS CTR, BRASÍLIA E CTR GOIÂNIA).
8.2.6 Aqueles que NÃO ULTRAPASSAREM o limite máximo de altura de 3.000 metros do NÍVEL
MÉDIO DO MAR (1013.2hpa) adentrando na SBR601 DOURADA.
8.2.7 Emitidos (baixar do GPS para o site) até as 12:00 horas do dia seguinte a realização do
mesmo.
8.3 Todos vôos que se qualificarem a receber premiação serão auditados.
9 DESCLASSIFICAÇÃO
9.1 A Comissão Organizadora se guardará o direito de cancelar o voo ou até, em caso de maior gravidade,
suspender a participação de qualquer piloto que infringir as normas do regimento Interno do GOIASES
PARAPENTE CLUBE.
9.2 Será automaticamente desclassificado da competição (XCERRADO 2018) o piloto que utilizar os recursos
ilícitos citados abaixo, para fraudar o seu voo:
- Usar qualquer meio de transporte diverso do parapente (caminhar, correr,automóveis,bicicleta,
carona, etc.) para aumentar a distância percorrida do voo ou simular um voo;
- Baixar como seu o voo de outro piloto;
- Adulterar os dados do GPS;
- Informar parapente (categoria) diverso do que efetivamente está sendo usado;
- Não comunicar imediatamente à Comissão Organizadora a mudança de parapente e de categoria;
- Usar propulsão a motor no voo;
- Pousar e decolar novamente em outra rampa que esteja no caminho do voo;
- Outras que se julgarem atentatórias a lisura do torneio.
- Vôos que invadam o novo espaço aéreo restrito vide item ANEXO A.
- Vôo em nuvens, sendo passível de protesto.
10 COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidente: Alessandro Alves ( Dir. Tec. Goiases)
Membros:
Moacir da Cunha Garcia.
Wander Magalhães.
Sergio Pontremolez.
Rone de Sousa Macedo.
11 PROTESTOS
11.1 A contestação de algum vôo durante a competição poderá ser feita:
a) via protesto, com envio de e-mail à Comissão
b) via denúncia anônima, sendo que neste caso os fatos serão investigados pela Comissão
organizadora de acordo com as informações e indícios apresentados pelo denunciante.
11.2 Não havendo comprovação do ocorrido ou a insuficiência de provas, a denúncia será arquivada.
11.3 No caso do item anterior, o protesto ou a denúncia anônima deverá ser apresentada por e-mail,
secretariadejuventude@hotmail.com com a descrição detalhada da irregularidade a ser apurada, nome
do piloto que protesta (exceto no caso de denúncia anônima), nome do piloto protestado, data do vôo
protestado, indicação da regra violada do regulamento e provas da irregularidade (indicação de
testemunhas e seus e-mails).
11.4 Sempre que possível, o nome do protestante não será divulgado (sigilo da fonte).
11.5 Recebido o protesto, o protestado será comunicado e terá o prazo de dois dias para apresentar a
defesa e eventuais provas, os mesmos deverão ser enviados por email
secretariadejuventude@hotmail.com e comunicado a comissão organizadora.
11.6 A Comissão Organizadora decidirá sobre o protesto e divulgará o resultado aos pilotos interessados,
sem direito a recurso. No caso de decisão, pela Comissão Organizadora, de irregularidade no vôo, tal vôo
não será válido para a competição e, dependendo da gravidade da irregularidade, acarretará o
banimento do participante do XCERRADO 2018.
12 DOS CASOS OMISSOS
12.1 Nos casos omissos não disciplinados por esta norma serão utilizados subsidiariamente as disposições
constantes no Regulamento do XC Brasil em conjunto com a comissão organizadora.
12.2 As situações não abordadas claramente neste regulamento e no regulamento subsidiário, deverão
ser analisadas e discutidas entre as partes envolvidas e a Comissão organizadora do XCERRADO 2018,
sendo de responsabilidade de esta proferir decisão sobre o caso, sem direito a recurso. As decisões
proferidas pela Comissão Organizadora serão incorporadas a este regulamento, valendo como norma
aplicável aos demais casos.
12.3 Também será da Comissão Organizadora o restabelecimento da equidade e segurança no caso da
constatação de algum erro (bug) no sistema XC Brasil, que possa estar gerando injustiça ou vantagem
indevida.